
Jornal Barcarena
Barcarenense escolherá próximo prefeito e vereadores em 15 de novembro

Em Barcarena, assim como em todo o Brasil, a decisão para o novo prefeito e os 15 vereadores a ocupar a câmara da terra do alumínio ocorrerá em 15 de novembro. A mudança em virtude da pandemia foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 01.

Já na quinta, 02, o congresso promulgou a emenda constitucional. Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A emenda à Constituição adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O atual prefeito de Barcarena é Paulo Alcântara, que ficou no lugar de Antônio Carlos Vilaça que faleceu em 2019. O município conta com 15 cadeiras para a câmara de vereadores.
Atuais vereadores já sinalizam suas pré-candidaturas à reeleição, bem como pré-candidatos que almejam compor o parlamento barcarenense.
Até esse mês de julho, sinaliza sua pré-candidatura a prefeito, o deputado estadual Renato Ogawa (PL), com possível chapa de vice a empresária Cristina Vilaça (PSC). Também apontam concorrer ao cargo de prefeito de Barcarena o empresário Luis da Sucesso (PTB) e Cláudia Fiúza (PSD).

Datas
A emenda também altera outras datas relacionadas às eleições municipais. O prazo para partidos registrarem candidaturas, por exemplo, passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
A data de realização das convenções também foi alterada. O calendário eleitoral original determinava que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Com a mudança, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
de 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
a partir de 27 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativas ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Com informações do G1